STJ AREsp 2446105
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e demonstração de ofensa a artigos de lei ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, hipótese a que se aplica o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SÃO FRANCISO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 358-359, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. No presente recurso, a agravante, defendendo a inaplicabilidade da mencionada súmula, alega que as matérias debatidas nos autos foram devidamente prequestionadas. Aponta os arts. 1º, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, 8º da Resolução Normativa n. 195/2209 e 186 e 927 do Código Civil como violados. Reitera as razões do recurso especial relativas às seguintes teses: a) a competência da administradora de benefícios, contratante do plano de saúde, para requerer a inclusão e exclusão dos beneficiários dependentes; e b) a inexistência dos requisitos configuradores da obrigação de indenizar danos morais. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 384-400. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e demonstração de ofensa a artigos de lei ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, hipótese a que se aplica o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.