Decisão · STJ

STJ HC 834657

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-27publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. COLABORAÇÃO PREMIADA. ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA NEGADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. De acordo com o art. 41 da Lei n. 11.343/2006, "o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". 2. No caso, conforme expressamente ressaltado pelo acórdão recorrido, "o apelante não indicou os agentes envolvidos na traficância, perante a autoridade policial, preferiu o silêncio, em nada contribuindo com as investigações e diligências". 3. Rever esse entendimento demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que é incompatível com a estreita via do mandamus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Lehandro Coutinho Jeremias contra a decisão que concedeu o habeas corpus para fixar a pena do recorrente em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem aferidas pelo Juízo local. No presente agravo, insiste a defesa na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de que, "além de confessar a traficância em Juízo, e, portanto, colaborar com o processo criminal, de acordo com as narrativas das testemunhas policiais (condutoras do flagrante) foi o próprio Réu quem indicou onde exatamente estavam escondidos os demais entorpecentes que foram localizados e apreendidos, ou seja, ele colaborou voluntariamente com a investigação policial na recuperação total ou parcial do produto do crime (drogas) e deve ser proporcionalmente recompensado por isso" (fl. 368). Requer, assim, que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, a fim de que se conceda integralmente a ordem de habeas corpus, com a redução da pena do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. COLABORAÇÃO PREMIADA. ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA NEGADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. De acordo com o art. 41 da Lei n. 11.343/2006, "o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". 2. No caso, conforme expressamente ressaltado pelo acórdão recorrido, "o apelante não indicou os agentes envolvidos na traficância, perante a autoridade policial, preferiu o silêncio, em nada contribuindo com as investigações e diligências". 3. Rever esse entendimento demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que é incompatível com a estreita via do mandamus. 4. Agravo regimental desprovido.
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