Decisão · STJ

STJ AREsp 2559243

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-02-07publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus da parte recorrente comprovar a ausência de expediente, recesso forense ou feriado local no Tribunal estadual, o que não ocorreu no caso em exame. 2. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 3. A defesa foi intimada do acórdão no dia 01/09/2023, todavia o apelo foi interposto somente em 19/09/2023. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO ALMEIDA BORTOLETTO contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a sua intempestividade. A parte agravante alega, em síntese, a tempestividade do apelo. Requer a submissão do recurso ao Colegiado para que lhe seja dado provimento (e-STJ fls. 100-102). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental às e-STJ fls. 117-118. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus da parte recorrente comprovar a ausência de expediente, recesso forense ou feriado local no Tribunal estadual, o que não ocorreu no caso em exame. 2. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 3. A defesa foi intimada do acórdão no dia 01/09/2023, todavia o apelo foi interposto somente em 19/09/2023. 4. Agravo regimental não provido.
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