Decisão · STJ

STJ AREsp 2565947

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA CONDENAÇÃO EM CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre a alegada condenação contrária à prova dos autos, sob o argumento de que o réu agira em legítima defesa, a Corte de origem afastou a pretensão do agravante com base no conjunto probatório produzido nos autos, notadamente na prova oral, segundo a qual réu teria provocado a vítima, e não o contrário. 2. A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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