STJ AREsp 2635012
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O defensor dativo foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 12/10/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 31/10/2023, quando já exaurido o prazo recursal de 15 dias corridos. 2. Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o art. 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias de feriado. 3. É certo que o feriado nacional de 12/10/2023 não precisa ser comprovado. Porém, o dia 13/10/2023 é supostamente feriado local, razão pela qual deveria ter sido comprovado no momento da interposição do recurso. 4. Agravo regimental desprovido.