STJ AREsp 2404699
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MAUS ANTECEDENTES. APREENSÃO DE 337G DE COCAÍNA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável atentar para o que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. No caso, a pena-base foi exasperada em 1 ano acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes e pela apreensão de 337,9g de cocaína. Assim, de acordo com o entendimento desta Corte, não se verifica ilegalidade a justificar a reparação na via do recurso especial. Julgados do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.