STJ REsp 2100044
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. VÍCIO NÃO SUPRIDO. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, sendo necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Incidência da Súmula 115 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Ferrovia Transnordestina Logística S/A contra decisão da Presidência deste Tribunal que, com apoio na Súmula 115 do STJ, não conheceu do recurso especial em razão da irregularidade na representação processual. Em suas razões, a recorrente aduz "que não merece prosperar fundamentação de que a causídica não possui poderes para representação da FTL nos autos do processo, isto porque a causídica possui procuração datada de setembro de 2018, conforme comprova documentação anexa, a qual também foi acostada ao juízo de primeira instância. Ademais, a procuração acostada em outubro de 2023, trata-se do documento atualizado, tendo-se em vista a modificação no quadro de advogados da sociedade" (fls. 846). Adiante, traz considerações acerca do mérito da demanda, defendendo que "o presente caso reune todas as razões pelas quais deve ser julgada procedente a ação de Reintegração de posse com a demolição das construções erguidas irregularmente na faixa de domínio e área não edificável, além do fato de que a extensão da faixa de domínio é de 15m (quinze metros), conforme dispõe o Decreto nº 7.929/2013, o qual acrescido dos 15m (quinze metros) da área não-edificável, perfaz a extensão total a ser observada e respeitada de 30m (trinta metros)" (fls. 847). Com impugnação da parte agravada às fls. 868/878. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. VÍCIO NÃO SUPRIDO. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, sendo necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Incidência da Súmula 115 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.