Decisão · STJ

STJ MS 29797

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 267/STF. 1. Não se admite, em regra, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte Superior ou de seus Ministros, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou teratologia. Incidência da Súmula nº 267/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NANTE INTERNACIONAL LTDA. contra a decisão desta relatoria (e-STJ fls. 199/201) que indeferiu liminarmente o presente mandado de segurança. Em suas razões (e-STJ fls. 207/213), a agravante repisa o fundamento de que o acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça padece de ilegalidade. Por fim, requer o provimento do agravo interno. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 267/STF. 1. Não se admite, em regra, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte Superior ou de seus Ministros, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou teratologia. Incidência da Súmula nº 267/STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →