STJ AREsp 2354994
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO EM BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. ATIVIDADE REMUNERADA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEBATE E DECISÃO EXPRESSA AUSENTES NO TRIBUNAL A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Recurso especial inadmitido pela falta de demonstração de divergência jurisprudencial e ausência de prequestionamento das questões de direito envolvidas. 2. Necessidade de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, em conformidade com as Súmulas 282 e 356 do STF. Ausência de análise das questões pelo tribunal de origem impede a apreciação pelo STJ. 3. Recurso Especial interposto de acórdão do TRF da 3ª Região que determinou desconto em benefício de auxílio-doença durante períodos de atividade remunerada. Reafirmação da exclusão do período de vínculo empregatício do cálculo de liquidação, respeitando a coisa julgada. 4. Não provimento do Agravo Interno pela ausência de argumentos aptos a modificar os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do STJ alinhada com o decisum. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A decisão agravada fundamentou-se em dois pontos: a) deficiência na Demonstração de Divergência Jurisprudencial: observou-se a ausência de cotejo analítico adequado que evidenciasse divergência interpretativa entre julgados, condição sine qua non para a admissibilidade do Recurso Especial com fundamento na alínea "c", do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal; b) ausência de prequestionamento: constatou-se a não ocorrência de prequestionamento da matéria objeto do dissídio jurisprudencial pela Corte de origem, caracterizando omissão indispensável ao conhecimento do Recurso Especial, conforme preceitua a alínea "c" do permissivo constitucional. A questão de fundo trata do desconto na conta de liquidação de benefício previdenciário por incapacidade do período em que a parte exerceu atividade remunerada, conforme determinação expressa no título executivo. A agravante argumenta contra a decisão que inadmitiu seu Recurso Especial, alegando ter cumprido todos os requisitos para sua admissão. Enfatiza a existência de divergência jurisprudencial com base em precedentes do STJ, argumentando que é indevido descontar dos benefícios por incapacidade períodos de atividade remunerada ou recolhimento de contribuições. A petição ainda contesta a decisão agravada, citando a Súmula 72 da TNU e o art. 509, § 4º do CPC, e defende a admissão do Recurso Especial. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.354.994 - SP (2023/0141232-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MARGARET DE SOUZA CAVALINI ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA - SP072445 AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO EM BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. ATIVIDADE REMUNERADA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEBATE E DECISÃO EXPRESSA AUSENTES NO TRIBUNAL A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Recurso especial inadmitido pela falta de demonstração de divergência jurisprudencial e ausência de prequestionamento das questões de direito envolvidas. 2. Necessidade de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, em conformidade com as Súmulas 282 e 356 do STF. Ausência de análise das questões pelo tribunal de origem impede a apreciação pelo STJ. 3. Recurso Especial interposto de acórdão do TRF da 3ª Região que determinou desconto em benefício de auxílio-doença durante períodos de atividade remunerada. Reafirmação da exclusão do período de vínculo empregatício do cálculo de liquidação, respeitando a coisa julgada. 4. Não provimento do Agravo Interno pela ausência de argumentos aptos a modificar os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do STJ alinhada com o decisum.