Decisão · STJ

STJ AREsp 2547911

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia). Ressalte-se que eventual omissão nem sequer foi suscitada por meio de embargos de declaração. 2. Considera-se inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando a parte recorrente deixa de demonstrar o suposto dissídio jurisprudencial por meio: (a) da juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b) da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o acórdão divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma; (d) a indicação dos dispositivos de lei federal com interpretação divergente entre os Tribunais. 3. No presente caso, o recorrente limitou-se a transcrever a ementa do acórdão paradigma, deixando de realizar o devido cotejo analítico entre os julgados, com a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos confrontados. 4. Agravo interno não provido.
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