Decisão · STJ

STJ HC 866616

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO PACOTE ANTICRIME. ENTENDIMENTO DO STF. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou entendimento no sentido de ser possível a aplicação retroativa do Pacote Anticrime nas ações penais instauradas para apurar o crime previsto no art. 171 do Código Penal, ainda que a denúncia tenha sido recebida antes da entrava em vigor da modificação legislativa. 2. por outro lado, não é possível extrair dos autos manifestação inequívoca da vítima no sentido de pretender a apuração dos fatos narrados na peça acusatória. Ao contrário, em seu depoimento, a vítima afirmou que já está tudo certo com o acusado (e-STJ, fl. 24), de maneira que não há como aplicar a diretriz subsidiária que dispensa formalidades para que se configure a representação exigida nas hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpôs agravo regimental contra decisão que, de ofício, concedeu a ordem de habeas corpus, declarando extinta a punibilidade de Édio Bussolo nos autos da Ação Penal n. 0003627-19.2012.8.24.0011. Em suas razões, o Ministério Público argumenta que o impetrante não colacionou cópia integral dos autos da ação penal em curso, de maneira que não é possível afirmar que houve manifestação inequívoca da vítima no sentido e pretender o prosseguimento do processo criminal. Consta cópia do boletim de ocorrência e outros elementos que evidenciam interesse inequívoco da vítima em seguir com os atos persecutórios. Diante disso, requer o provimento deste agravo para reformar a decisão e determinar o prosseguimento da ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO PACOTE ANTICRIME. ENTENDIMENTO DO STF. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou entendimento no sentido de ser possível a aplicação retroativa do Pacote Anticrime nas ações penais instauradas para apurar o crime previsto no art. 171 do Código Penal, ainda que a denúncia tenha sido recebida antes da entrava em vigor da modificação legislativa. 2. por outro lado, não é possível extrair dos autos manifestação inequívoca da vítima no sentido de pretender a apuração dos fatos narrados na peça acusatória. Ao contrário, em seu depoimento, a vítima afirmou que já está tudo certo com o acusado (e-STJ, fl. 24), de maneira que não há como aplicar a diretriz subsidiária que dispensa formalidades para que se configure a representação exigida nas hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada. 3. Agravo regimental não provido.
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