STJ AREsp 2639723
PROCESSUALPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DES PROVIDO. 1. A ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia . 2. Para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ, não basta afirmar, genericamente, que o recurso não visa à revisão de fatos e provas, deve a parte apresentar argumentação específica de que a tese defendida não esbarra no referido óbice sumular. 3. Agravo regimental não provido.