STJ REsp 1933262
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL . ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL EXPIRADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO E DISPOSITIVOS LEGAIS INCAPAZES DE DESCONSTITUÍREM O JULGAMENTO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme afirmado na decisão combatida, "à luz do princípio da dialeticidade, não basta a parte recorrente manifestar o inconformismo e a vontade de recorrer; precisa impugnar todos os fundamentos suficientes para sustentar o acórdão recorrido, demonstrando, de maneira discursiva, por que o julgamento, proferido pelo Tribunal de origem, merece ser modificado" (REsp 1902706/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021). 2. No caso, os fundamentos do acórdão não foram rebatidos com eficácia nas razões recursais. Incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3 . Agravo interno não provido.