STJ AREsp 2497087
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE DA CEF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE INTERESSE DA CEF. RAZÕES DISSOCIADAS DO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Tribunal a quo consignou (fl. 214 e-STJ): "A preliminar de incompetência absoluta do Juízo foi rejeitada com base no fato de que a Caixa Econômica Federal deixou de se manifestar na lide, mesmo depois de ter sido intimada para tanto (cf. fls. 1.051, 1.056/1.057 e 1.058 dos autos originais), sem tecer qualquer consideração sobre o ramo das apólices dos autores ou sobre eventual comprometimento do FCVS, advindo de tais apólices, e não se baseou em nenhum precedente jurisprudencial, seja do TJSP, seja do STJ, para formular sua decisão. Lido o recurso, contudo, não se vê uma linha sequer a contrariar a motivação da r. decisão. (..) Em outras palavras, a causa principal e única da rejeição da arguição de incompetência não foi refutada.". Contudo, a agravante não refutou o argumento acima destacado, que é apto, por si só, para manter o decisum combatido. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 353-356, e-STJ) que conheceu do Agravo para não conhecer, em parte, do Recurso Especial e negar-lhe provimento. A parte agravante alega, em suma (fls. 360-365, e-STJ): Na hipótese, apesar de provocada, a Corte bandeirante houve por bem ignorar completamente a tese de necessidade de ingresso da CEF, independentemente de sua manifestação, à luz do Tema 1.011/STF. (..) Quanto ao segundo fundamento da decisão agravada - que dialoga com o primeiro - também não deve prosperar, porquanto, ao contrário do que fora sufragado no decisum da lavra de V. Exa., houve sim a devida impugnação ao referido argumento erigido pelo Tribunal de origem, razão pela qual não há falar em incidência das Súm. 284 e 283 do STF. (..) Ao revés, esta peticionária cuidou de expor claramente que a legitimidade da CEF decorre de determinação legal expressa (ainda que ela tenha deixado de se manifestar)e do quanto decidido pela Suprema Corte no Tema 1.011da Repercussão Geral, argumentação que é capaz não apenas de rebater, mas, sobretudo, de infirmar a conclusão do aresto do Tribunal a quo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE DA CEF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE INTERESSE DA CEF. RAZÕES DISSOCIADAS DO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Tribunal a quo consignou (fl. 214 e-STJ): "A preliminar de incompetência absoluta do Juízo foi rejeitada com base no fato de que a Caixa Econômica Federal deixou de se manifestar na lide, mesmo depois de ter sido intimada para tanto (cf. fls. 1.051, 1.056/1.057 e 1.058 dos autos originais), sem tecer qualquer consideração sobre o ramo das apólices dos autores ou sobre eventual comprometimento do FCVS, advindo de tais apólices, e não se baseou em nenhum precedente jurisprudencial, seja do TJSP, seja do STJ, para formular sua decisão. Lido o recurso, contudo, não se vê uma linha sequer a contrariar a motivação da r. decisão. (..) Em outras palavras, a causa principal e única da rejeição da arguição de incompetência não foi refutada.". Contudo, a agravante não refutou o argumento acima destacado, que é apto, por si só, para manter o decisum combatido. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF. 3. Agravo Interno não provido.