Decisão · STJ

STJ AREsp 2477064

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA O ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. ENUNCIADO DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Os fundamentos da decisão recorrida, que não conheceu o Recurso Especial, não foram enfrentados adequadamente pelo recurso de Agravo Interno interposto, permanecendo incólumes em face da impugnação apresentada. 2. De fato, as razões do recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não apresentou impugnação à incidência da Súmula 182/STJ. Assim sendo, quanto ao ponto, não se pode conhecer do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Aplica-se a Súmula 182/STJ ao Agravo Interno que não refuta de maneira específica, o único fundamento da decisão recorrida. 4. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno contra decisão deste relator que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com fulcro na Súmula 182 do STJ. A agravante afirma que não é o caso de se aplicar a Súmula 7 do STJ, tendo em vista que impugnou apenas os fundamentos jurídicos (fl. 406). A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA O ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. ENUNCIADO DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Os fundamentos da decisão recorrida, que não conheceu o Recurso Especial, não foram enfrentados adequadamente pelo recurso de Agravo Interno interposto, permanecendo incólumes em face da impugnação apresentada. 2. De fato, as razões do recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não apresentou impugnação à incidência da Súmula 182/STJ. Assim sendo, quanto ao ponto, não se pode conhecer do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Aplica-se a Súmula 182/STJ ao Agravo Interno que não refuta de maneira específica, o único fundamento da decisão recorrida. 4. Agravo Interno não conhecido.
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