Decisão · STJ

STJ AREsp 2491754

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-08-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. APLICAÇÃO DE MULTA. TERMOS CONTRATUAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O presente recurso não pretende auferir a interpretação da norma legal, mas a reanálise de documentos e fatos que levaram o Tribunal de origem a reduzir o valor da multa. 2. Alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 1.220-1.226) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com base na Súmula 7 do STJ. A parte refuta a aplicação da referida Súmula, sob o argumento de que se trata de matéria de direito, e não de fato. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. APLICAÇÃO DE MULTA. TERMOS CONTRATUAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O presente recurso não pretende auferir a interpretação da norma legal, mas a reanálise de documentos e fatos que levaram o Tribunal de origem a reduzir o valor da multa. 2. Alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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