Decisão · STJ

STJ AREsp 2517915

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS. ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE DISSOCIAÇÃO DA CONCLUSÃO DOS JURADOS COM AS PROVAS APRESENTADAS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É possível o controle do veredicto absolutório, em sede de apelação ministerial fundada no art. 593, III, "d", do CPP, quando o Tribunal local entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. 2. Na hipótese, os jurados acolheram a tese de legítima defesa apresentada pelo réu em juízo, versão que encontra amparo, ao menos, no depoimento de uma das testemunhas e no relato do acusado, de sorte que não cabe falar em dissociação completa da conclusão do Conselho de Sentença do conjunto fático-probatório dos autos. 3. A competência para avaliar as provas da culpabilidade ou inocência do réu, nos crimes dolosos contra a vida, é do Tribunal do Júri. A reversão de seu veredicto somente é cabível quando completamente dissociado e contrário às provas dos autos. Se, por outro lado, são apresentadas duas versões em plenário e os jurados optam por uma delas, é inviável o controle judicial com espeque no art. 593, III, "d", do CPP. 4. Agravo regimental desprovido.
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