Decisão · STJ

STJ HC 930691

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-08-20
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira do enunciado da Súmula 691/STF, salvo se demonstrada flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. Na hipótese, não se vislumbra teratologia ou flagrante ilegalidade, uma vez que conforme afirmado na decisão agravada, trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior (e-STJ fl. 447). 3. Assim sendo, necessário aguardar-se a manifestação do Tribunal de Justiça, por sua Turma julgadora, sobre o mérito da controvérsia, para que possa ser inaugurada a competência desta Corte para deliberar sobre o tema.. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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