STJ AREsp 2511390
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução do tema não depende apenas de interpretação da legislação federal, mas efetivamente da análise da documentação contida nos autos, o que não se compatibiliza com a missão constitucional do Superior Tribunal de Justiça, em grau recursal. 2. É evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via eleita ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 531-534) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com base nas Súmulas 7/STJ e 284/STF. A parte refuta a aplicação da Súmula 7/STJ. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução do tema não depende apenas de interpretação da legislação federal, mas efetivamente da análise da documentação contida nos autos, o que não se compatibiliza com a missão constitucional do Superior Tribunal de Justiça, em grau recursal. 2. É evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via eleita ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.