STJ HC 927251
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO DEFITINIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Acerca da possibilidade de aplicação do § 3º do art. 44 do Código Penal, observa-se que não foi objeto de impugnação no acórdão, sendo inviável o exame direto por esta Corte, estando inclusive a condenação acobertada pelo trânsito em julgado. No caso, embora o paciente tenha sido condenado à pena de 1 ano de reclusão, é reincidente e foi mantido o regime inicial semiaberto, porque o "aberto não se mostra adequado, considerando-se o histórico criminal do acusado, denotando não assimilação da terapêutica aplicada, além de descaso perante o Poder Judiciário". Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.