Decisão · STJ

STJ HC 893598

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, EM RAZÃO DA ALEGADA OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. INVIVÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Local afastou a tese de desistência voluntária, concluindo que o agente, mediante violência exercida com o emprego de arma de fogo, tentou subtrair a motocicleta conduzida pela vítima , não tendo alcançado o seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Na espécie, não é possível desconstituir as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem, uma vez que, para tanto, seria necessário o reexame aprofundado do acervo fático-probatório dos autos, providência não admitida na estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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