STJ AREsp 2064497
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, parágrafo único, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - afastamento de condenação por dano moral - implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático- probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOÃO FORTES CONSTRUTORA LTDA. interpõe agravo interno contra decisão de fls. 320-322, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta que não há circunstâncias fáticas ou provas a serem reanalisadas, nestes termos (fls. 327-328): 4. Em que pese o entendimento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de a análise da ocorrência de dano moral demandar reexame fático-probatório -encontrando óbice no verbete sumular nº 7-, deve-se esclarecer que o recurso especial interposto pela ora agravante não é abrangido por tal entendimento. 5. Isso porque, como se depreende da simples leitura do acórdão recorrido, os dados objetos de análise por esta Corte constam de modo expresso na referida decisão, o que afasta a necessidade de exame dos demais fatos e provas. 6. O que se pretende, em verdade, é a estrita confrontação analítica entre aquilo que foi expressamente decidido e a legislação federal (CC e CPC), a revelar sua clarividente violação.7. 7. Torna-se evidente, portanto, a necessidade de reexame dos autos pelo Colegiado ou, então, o exercício de retratação pelo Relator, a fim de melhor esclarecer as questões debatidas nesta peça. Aduz a ocorrência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, ambos do CPC, uma vez que, "como explicado nas razões do recurso especial, os doutos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não enfrentaram os precedentes suscitados de casos semelhantes, deixando de esclarecer ou sequer demonstrar os motivos que o levaram a afastar a sua aplicabilidade na hipótese dos autos" (fl. 328). Em relação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, alega que (fls. 328-329): 19. Veja-se que o acórdão recorrido entendeu, de forma equivocada, que o suposto descumprimento contratual da agravante teve o condão de causar abalos significativos ao agravado. 20. Todos os argumentos expostos no acórdão são suficientes para o Superior Tribunal de Justiça proferir decisão acerca dos danos morais, principalmente por se afastar do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior de que MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURA DANO MORAL. .. 29. Assim, o acórdão, ao manter a condenação da agravante ao pagamento de indenização por danos morais, sem, ao menos, demonstrar ter havido circunstância excepcional que comprove efetiva violação a direitos da personalidade do agravado, viola o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 340-347 e 349-356. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, parágrafo único, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - afastamento de condenação por dano moral - implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático- probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.