Decisão · STJ

STJ AREsp 2436558

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada proferida pelo Tribunal a quo, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015 e no artigo 253, parágrafo único, I, do RI/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, cuja ementa está consignada nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em suas razões, a agravante sustenta, em suma, ter especificamente impugnado os fundamentos de inadmissão do apelo nobre. Ao final, requer a reconsideração do agravada ou seja a presente insurgência submetida a julgamento no âmbito do órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada proferida pelo Tribunal a quo, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015 e no artigo 253, parágrafo único, I, do RI/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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