STJ REsp 1537571
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS NÃO CONFIGURA OFENSA À SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Ao contrário do alegado pela Anvisa, o STJ não teve como escopo examinar atos infralegais em Recurso Especial quando apreciou o acórdão recorrido, mas, diferentemente, analisar e julgar infringência direta a texto de lei. Assim sendo, a revogação de normas administrativas e a edição de outras não interferem no resultado do julgamento do acórdão recorrido e muito menos destes aclaratórios que possuem apenas a finalidade de integrá-lo. 2. A revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação de fatos tidos por incontroversos pelas instâncias ordinárias não constituiu reexame de provas, sendo perfeitamente admitida na via do Recurso Especial, afastando a aplicação da Súmula 7 do STJ. 3. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, visto que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. Ademais, constituem recurso de rígidos contornos processuais cujo acolhimento exige a presença dos pressupostos legais de cabimento. 4. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento ao Recurso Especial. Alega a parte embargante que existe omissão, pois se deixou de analisar algumas questões de direito. Aduz que o STJ debruçou-se sobre violação a atos infralegais em Recurso Especial, desiderato vedado a esta Corte Superior (fl. 480). Salienta que houve reexame de matéria fática no acórdão recorrido (fl. 484). Por último, argui que há processo regulatório de revisão da Resolução 360/2003 em andamento (fl. 486). A parte embargada ofereceu impugnação às fls. 740-745. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS NÃO CONFIGURA OFENSA À SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Ao contrário do alegado pela Anvisa, o STJ não teve como escopo examinar atos infralegais em Recurso Especial quando apreciou o acórdão recorrido, mas, diferentemente, analisar e julgar infringência direta a texto de lei. Assim sendo, a revogação de normas administrativas e a edição de outras não interferem no resultado do julgamento do acórdão recorrido e muito menos destes aclaratórios que possuem apenas a finalidade de integrá-lo. 2. A revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação de fatos tidos por incontroversos pelas instâncias ordinárias não constituiu reexame de provas, sendo perfeitamente admitida na via do Recurso Especial, afastando a aplicação da Súmula 7 do STJ. 3. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, visto que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. Ademais, constituem recurso de rígidos contornos processuais cujo acolhimento exige a presença dos pressupostos legais de cabimento. 4. Embargos de Declaração rejeitados.