Decisão · STJ

STJ AREsp 2526038

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE À SÚMULA 83/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão presidencial. Por ausência de impugnação à aplicação da Súmula 83/STJ, apontou-se a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, indicando eventual superação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no qual a Corte regional se ori entou ou, ainda, eventual distinção com o caso dos autos. A impugnação específica acerca da inaplicabilidade da Súmula 83/STJ exige do agravante que colacione precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. 3.Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão presidencial. Por ausência de impugnação à aplicação da Súmula 83/STJ, apontou-se a incidência da Súmula 182/STJ. Defende a ANP: No entanto, diversamente do entendido, houve específica impugnação no agravo em recurso especial a tal ponto. Vejamos trecho da peça recursal onde se refuta a aplicação do referido óbice (e-STJ fls. 3.851-3.852): (..) IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO MONOCRATICAMENTE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83 DO STJ -INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO REITERADA da 1ª SEÇÃO DO STJ Em que pese o entendimento do relator de que o entendimento firmado no tribunal a quo está de acordo com a jurisprudência do STJ no sentido da exigibilidade de correção monetária no pagamento dos royalties aos Municípios, tal entendimento não pode servir para negar provimento ao referido recurso com fulcro na súmula 83 da corte. Isto porque não se pode dizer que a Corte Cidadã tenha sedimentado entendimento sobre tal assunto, ante o único precedente apresentado, motivo pelo qual a matéria não pode ser considerada pacífica na corte, como se entendeu na decisão agravada. Isto somente acontecerá quando ambas as turmas tiverem posicionamento reiterado sobre a questão, ou mesmo haja recurso repetitivo sobre a questão, o que ainda não aconteceu. .. Note-se que tais argumentos estão longe de serem genéricos, pelo contrário, desafiam especificamente e de forma lógica a aplicação da súmula 83 do STJ, utilizada para não admitir o recurso especial da ANP, atendendo-se o assim ao princípio da dialeticidade recursal na petição de agravo em recurso especial. Impugnação às fls. 4.095-4.169, e-STJ. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE À SÚMULA 83/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão presidencial. Por ausência de impugnação à aplicação da Súmula 83/STJ, apontou-se a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, indicando eventual superação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no qual a Corte regional se ori entou ou, ainda, eventual distinção com o caso dos autos. A impugnação específica acerca da inaplicabilidade da Súmula 83/STJ exige do agravante que colacione precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. 3.Agravo Interno não provido.
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