STJ AREsp 2637818
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 171, § 1º, DO CP. ELEVADO PREJUÍZO. REGIME PRISIONAL. AGRAVAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que "o apelante praticou conduta relevante para o sucesso da empreitada criminosa ao retirar o cartão da vítima em sua residência para que fosse utilizado nas compras e saques fraudulentos" (e-STJ, fl. 401). Assim, o reconhecimento da participação de menor importância encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 2. A respeito da tese de estelionato privilegiado, o valor do prejuízo, no montante de aproximadamente R$ 9.000,00, inviabiliza a concessão da benesse. 3. A existência de circunstância judicial negativa é fundamento idôneo para a imposição do regime inicial mais gravoso. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO COSTA SELIS contra decisão monocrática de minha relatoria que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", "b" e "c", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, deu-lhe parcial provimento, a fim de redimensionar a pena do recorrente para 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa (e-STJ, fls. 512-519). Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta que: (I) deve ser reconhecida a participação de menor importância, na medida em que a "conduta do Agravante, portanto, teve nítido caráter acessório, sendo mero instrumento para a consumação do delito, que teve as etapas intelectuais (planejamento da ação) e executivas (indução da vítima em erro e obtenção da vantagem ilícita) perpetradas por terceiros" (e-STJ, fl. 528); (II) "estão os requisitos previstos para a incidência do privilégio, eis que, de fato, o prejuízo não se mostrou elevado, ao passo que não se vislumbrou reincidência in casu" (e-STJ, fl. 529); (III) não fundamento idôneo para o agravamento do regime prisional. Desse modo, requer o provimento do agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatór io. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 171, § 1º, DO CP. ELEVADO PREJUÍZO. REGIME PRISIONAL. AGRAVAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que "o apelante praticou conduta relevante para o sucesso da empreitada criminosa ao retirar o cartão da vítima em sua residência para que fosse utilizado nas compras e saques fraudulentos" (e-STJ, fl. 401). Assim, o reconhecimento da participação de menor importância encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 2. A respeito da tese de estelionato privilegiado, o valor do prejuízo, no montante de aproximadamente R$ 9.000,00, inviabiliza a concessão da benesse. 3. A existência de circunstância judicial negativa é fundamento idôneo para a imposição do regime inicial mais gravoso. 4. Agravo regimental não provido.