Decisão · STJ

STJ AREsp 2468634

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-08-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E PENSIONAMENTO MENSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem entendeu que o valor arbitrado na origem a título de reparação por danos morais (R$ 50.000,00) foi excessivo, e que, sopesadas as características compensatória e pedagógica da indenização, achou por bem reduzi-lo a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ainda, com base em resultado de laudo pericial, aduziu que "em virtude da restrição sofrida pela Autora/Apelada em sua força de trabalho, de forma parcial, tem direito ao recebimento de pensão vitalícia, no mesmo patamar da sua incapacidade, ou seja, no equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do salário-mínimo, atualizado anualmente". 3. No caso, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão da exclusão ou minoração das condenações em dano moral e pensionamento demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 453): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DANO MORAL E PENSIONAMENTO MENSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, considerando que " .. diversamente do apontado na decisão agravada a matéria causa de pedir do recurso em nada se afeta a questão de fato mas sim de direito, uma vez que foi apontado como fundamento expresso do recurso violação a precedentes deste STJ e do STF, bem como sustentando interpretação jurídica razoável na linha destes precedentes que entende-se mais alinhada ao entendimento da Corte" (fl. 466). Destaca que não se busca a revisão dos fatos, mas sua revaloração jurídica, tendo por base as balizas constantes do acórdão do TJSE impugnado. Por fim, requer o conhecimento e provimento de seu recurso de agravo interno, para o fim de que seu agravo em recurso especial seja julgado no mérito e anulada a decisão do TJSE, ou que seja reformada no mérito para serem julgados improcedentes os pedidos de indenização, principalmente de pensionamento vitalício. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E PENSIONAMENTO MENSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem entendeu que o valor arbitrado na origem a título de reparação por danos morais (R$ 50.000,00) foi excessivo, e que, sopesadas as características compensatória e pedagógica da indenização, achou por bem reduzi-lo a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ainda, com base em resultado de laudo pericial, aduziu que "em virtude da restrição sofrida pela Autora/Apelada em sua força de trabalho, de forma parcial, tem direito ao recebimento de pensão vitalícia, no mesmo patamar da sua incapacidade, ou seja, no equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do salário-mínimo, atualizado anualmente". 3. No caso, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão da exclusão ou minoração das condenações em dano moral e pensionamento demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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