Decisão · STJ

STJ REsp 1530912

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2015-04-17publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DA CHESF CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, RESTABELECENDO A DECISÃO QUE EXTINGUIRA O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. No acórdão embargado, sob a premissa de que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, pois inexistente dúvida razoável acerca do recurso cabível, o aresto do TJ/PE foi reformado para restabelecer a decisão que extinguira o processo de liquidação, erroneamente atacada por agravo de instrumento. 2. Configurada omissão referente à verba honorária. O conhecimento parcial para provimento do recurso na parte conhecida implica o restabelecimento da decisão de extinção da liquidação, quando fixada a verba honorária nos seguintes termos: "(..) condenar as embargadas/demandantes em honorários advocatícios que em atenção ao preconizado no § 4. 1 do art. 20 do CPC fixo em 10% (dez por cento) do montante atribuído à causa, per capita". 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão referente à verba honorária.
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