STJ AREsp 2626971
PROCESSUALPROCESSO PENAL E PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há prequestionamento a respeito da oferta do acordo de não persecução penal. Com efeito, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria tratada no dispositivo legal apontado pela parte recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2. No que diz respeito à pretensão de que a pena seja reduzida aquém do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria, não assiste razão à parte recorrente. Afinal, a aspiração defensiva esbarra na jurisprudência deste Tribunal Superior, que mantém plenamente aplicável o enunciado da Súmula 231/STJ. 3. Agravo regimental não provido.