STJ REsp 2005885
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LICITAÇÃO. VEDAÇÃO DE CONSÓRCIO. PREVISÃO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CUMPRIMENTO DOS LAPSOS TEMPORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há ofensa ao artigo 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 3. O dispositivo tido por violado não contém comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca das questões relacionadas à vedação da formação de consórcio de empresas e ao cumprimento dos prazos legais do certame demandam a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão assim ementada (fl. 2.655): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PROIBIÇÃO DE CONSÓRCIO. PREVISÃO NO EDITAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LAPSO TEMPORAL. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O agravante sustenta, em síntese, a efetiva ocorrência da negativa de vigência do art. 1.022, II, do CPC, ante a ausência de análise dos fatos da causa sob a ótica apontada pelo Parquet, que conduziriam ao reconhecimento da nulidade da licitação. Aponta omissão quanto Defende, também, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porquanto "todas as questões necessárias à comprovação da nulidade do edital de licitação, decorrente de violação ao princípio da livre competitividade e desrespeito a publicidade foram, detalhadamente, retratadas nos Acórdãos recorridos, o que permite ao STJ que proceda à revaloração jurídica dos elementos fáticos descritos pelo TJPR" (fls. 2.660). Com impugnação (fl. 2.682). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LICITAÇÃO. VEDAÇÃO DE CONSÓRCIO. PREVISÃO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CUMPRIMENTO DOS LAPSOS TEMPORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há ofensa ao artigo 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 3. O dispositivo tido por violado não contém comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca das questões relacionadas à vedação da formação de consórcio de empresas e ao cumprimento dos prazos legais do certame demandam a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.