Decisão · STJ

STJ HC 925890

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-29publicado em 2024-08-20
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE TROUXE NOVOS ARGUMENTOS PARA DENEGAR A BENESSE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 2. A Corte estadual denegou a benesse ao paciente, porque reconheceu expressamente que ele se dedicava às atividades criminosas, haja vista não apenas a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos 25 g de maconha e 50,32 g de crack (e-STJ, fl. 14), além da apreensão de uma balança de precisão , mas principalmente devido às circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante após denúncias anônimas constantes à polícia, informando que a residência habitada pelo paciente e o corréu era ponto de tráfico de drogas, razão pela qual os policiais diligenciaram ao local e, realizada uma campana, visualizaram o paciente efetuando a venda de entorpecentes para o motorista de um veículo Fiat/Palio estacionado na via. Após a abordagem e efetuadas diligências no referido imóvel, foram localizados os entorpecentes (e-STJ, fls. 17/19) , acrescente-se a isso o fato de o paciente já ser conhecido da polícia pela prática de tráfico de drogas; tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante esporádico. 3. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. O amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal estadual, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reforma para pior, desde que não seja agravada a situação do réu, exatamente como ocorreu na espécie, em que houve apenas o acréscimo de novos argumentos para justificar a denegação da benesse. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →