Decisão · STJ

STJ REsp 2149492

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-08-20
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 155, "CAPUT", § 4º, INC. III, DO CP. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE AÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. HIPÓTESE DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como é de conhecimento, é pacífica a orientação nesta Corte Superior de que os integrantes da guarda municipal têm função delimitada, não tendo atribuição de policiamento ostensivo, podendo, todavia, atuar em situação de flagrante delito, respaldada no comando legal do art. 301 do CP. No presente caso, tendo sido os agravantes pego em situação de flagrante pela Guarda Municipal, em posse da res furtiva, não se pode falar na ilegalidade da atuação, nem da prova obtida. 2. Alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à presença de elementos a indicarem a situação de flagrante, demandaria necessário reexame do conjunto probatório constante dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →