Decisão · STJ

STJ AREsp 2384896

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Publicada a decisão agravada sob a égide do CPC/2015, o prazo para interpor o recurso de agravo interno é de 15 dias, conforme disposto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, que será contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do mesmo códex. 2. Inadmissível recurso interposto após o decurso do prazo legal de quinze dias úteis, em evidente intempestividade. Citem-se: AgInt no AREsp n. 1.977.126/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 5/5/2022; AgInt no REsp n. 1.834.202/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 31/8/2020. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte não conhecendo do recurso. O agravante alega que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Publicada a decisão agravada sob a égide do CPC/2015, o prazo para interpor o recurso de agravo interno é de 15 dias, conforme disposto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, que será contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do mesmo códex. 2. Inadmissível recurso interposto após o decurso do prazo legal de quinze dias úteis, em evidente intempestividade. Citem-se: AgInt no AREsp n. 1.977.126/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 5/5/2022; AgInt no REsp n. 1.834.202/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 31/8/2020. 4. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →