Decisão · STJ

STJ REsp 2103305

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PERIÓDICA. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente". 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. 3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para julgamento paradigmático. 4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ quanto à matéria, ainda mais que ela ostenta nuances muito sutis que levam, muitas vezes, a soluções distintas a depender das características e das consequências do ato impugnado, ora se acolhendo, ora se rejeitando a alegação de decadência para a impetração da ação mandamental. 5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos. RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS para impugnar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 589): Apelação - mandado de segurança - cobrança de ICMS - serviços de energia elétrica - alíquota majorada pela Lei Estadual 21.781, de 2015 -inconstitucionalidade - violação ao critério da essencialidade - tese firmada em repercussão geral RE 714.139 (Tema 745) - direito líquido e certo do contribuinte à alíquota geral - apelação à qual se dá provimento. 1. Dado à tese firmada no julgamento do RE 714.139 (Tema 745), com repercussão geral, é de observância obrigatória, na adoção do princípio da seletividade no ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica, a adoção do critério da essencialidade dos serviços tributados. 2. Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços. 3. De rigor o reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante à redução da alíquota, diante da essencialidade da operação, para recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica de acordo com a alíquota geral de 18%, estabelecida na Lei Estadual 6.763, de 1975. Opostos embargos declaratórios pelo ora recorrente, foram eles rejeitados (fls. 637/641). No recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, o ESTADO DE MINAS GERAIS alega violação aos arts. 489, II e III, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pela existência de omissões no acórdão recorrido não superadas a despeito da oposição de embargos de declaração. Além disso, alega-se violação ao art. 23 da Lei 12.016/2009, ante a ocorrência da decadência para a impetração do "mandamus". O recurso especial foi admitido pelo Tribunal de origem, por decisão fundamentada (fls. 735/740). Neste Tribunal Superior, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, por despacho de 12/04/2024, selecionou o caso como representativo de controvérsia, juntamente com o REsp 2.109.221 /MG, recomendando a afetação de ambos ao regime dos recursos especiais repetitivos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PERIÓDICA. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente". 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. 3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para julgamento paradigmático. 4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ quanto à matéria, ainda mais que ela ostenta nuances muito sutis que levam, muitas vezes, a soluções distintas a depender das características e das consequências do ato impugnado, ora se acolhendo, ora se rejeitando a alegação de decadência para a impetração da ação mandamental. 5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
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