STJ AREsp 2435125
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO A CONTENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os agravantes, nas razões do agravo em recurso especial, fizeram breve menção à Súmula n. 7/STJ, deixando de apontar, especificamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise probatória, alterar as conclusões da Corte local para desclassificar a conduta. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATA DA SILVA FERNANDES e JHENNY CASTRO contra a decisão de fls. 290-291, em que não se conheceu do agravo em recurso especial dos ora agravantes, por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A defesa, no agravo regimental, transcreve excerto do agravo em recurso especial em que aponta ter impugnado o óbice da Súmula n. 7/STJ, bem como assinala que "foi a decisão de inadmissibilidade que não especificou e não fundamentou adequadamente ou suficientemente a incidência ao caso da Súmula 7 do STJ. Logo, como poderia o agravante, impugnar especificamente uma fundamentação genérica ! Se nem sequer é possível saber, pela decisão da inadmissibilidade, em que ponto do recurso teria ocorrido a suposta incidência da Súmula 7 do STJ" (fl. 300). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo em recurso especial, uma vez que a discussão dos temas subjacentes implica necessariamente o revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos, providência inadmissível na via estreita do apelo nobre, conforme Súmula n. 7/STJ (fl. 316). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO A CONTENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os agravantes, nas razões do agravo em recurso especial, fizeram breve menção à Súmula n. 7/STJ, deixando de apontar, especificamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise probatória, alterar as conclusões da Corte local para desclassificar a conduta. 3. Agravo regimental desprovido.