Decisão · STJ

STJ HC 929799

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em decisão liminar em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pela apreensão de droga de alto poder viciante, material característico do tráfico, bem ainda pelo fato de o agravante ostentar diversos registros de atos infracionais, o que evidencia o efetivo risco de reiteração delitiva. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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