Decisão · STJ

STJ AREsp 2363726

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-05-22publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC, art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798). II. Na espécie, o acórdão recorrido foi publicado em 20.10.2022, porém o recurso especial foi interposto apenas em 16.11.2022, fora, portanto, do prazo processual. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KELVIN THOMAS DA SILVA VIEIRA contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 714-720). A decisão agravada entendeu extemporâneo o recurso especial interposto na origem (fls. 708-709). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 729-730). O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contrarrazões pelo não conhecimento do recurso (fls. 741-745). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC, art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798). II. Na espécie, o acórdão recorrido foi publicado em 20.10.2022, porém o recurso especial foi interposto apenas em 16.11.2022, fora, portanto, do prazo processual. Agravo regimental desprovido.
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