Decisão · STJ

STJ HC 925416

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-08-20
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. BUSCA PESSOAL. ALEGADA ILICITUDE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. CONSENTIMENTO. CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa à ilicitude das provas em decorrência de busca pessoal sem fundadas razões, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 3. No caso, os policiais foram à residência do réu para comprovar sua verdadeira identidade, pois ele foi encontrado, em uma abordagem veicular, escondido no banco traseiro, em meio a caixas de papelão, tendo os ocupantes do veículo divergido acerca de seu nome. Ademais, os policiais verificaram a existência de mandado de prisão contra o paciente. De tal modo, dirigiram-se até sua residência, onde a entrada dos policiais foi autorizada de forma expressa por sua companheira, o que afasta o conceito de invasão. 4. Para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento quanto à entrada não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 5. Agravo regimental improvido.
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