Decisão · STJ

STJ HC 930646

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a (grifou-se). 2. Neste caso, o indeferimento da liminar se sustentou no fato de que o pleito defensivo está intrinsecamente relacionado ao mérito do habeas corpus, mostrando-se incabível, à primeira vista, o acolhimento do pleito absolutório. 3. Não obstante as alegações defensivas, tenho que os fundamentos da decisão que indeferiu a liminar mostram-se suficientes, não havendo constrangimento ilegal constatado de plano que autorize a concessão da medida de urgência. 4. Agravo regimental não conhecido.
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