STJ HC 737825
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FRAUDE À LICITAÇÃO, FALSIDADE E PRATICADOS POR PREFEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interporto contra decisão proferida pelo Ministro Jorge Mussi, que não conheceu do habeas corpus e, no exame de ofício, entendeu inexistir flagrante ilegalidade para conceder a ordem (e-STJ fls. 778-787). A Defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso com os mesmos argumentos apresentados na impetração (e-STJ fls. 790-802 e 804-816 - há duplicidade de razões recursais nos autos). O Ministério Público do Estado de Alagoas apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento do recurso, uma vez que "não há inovação de argumentos no agravo ora contrarrazoado aptos a refutarem os fundamentos da decisão agravada" e, subsidiariamente, seu desprovimento (e-STJ fls. 840-847). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FRAUDE À LICITAÇÃO, FALSIDADE E PRATICADOS POR PREFEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.