STJ AREsp 2662213
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FRAUDE ELETRÔNICA . INVERSÃO DA ORDEM NO INTERROGATÓRIO DO RÉU. ART. 400 DO CPP. TEMA 1.114/STJ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ESTELIONATO QUALIFICADO. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia n. 1.933.759/PR e 1.946.472/PR (Rel. Ministro Messod Azulay Neto, julgado em 13/9/2023, DJe de 25/9/2023), tema 1.114/STJ, sedimentou o entendimento de que o interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu. 2. Prejuízo não demonstrado. Testemunha que em nada contribuiu para a elucidação dos fatos em apuração. 3. Sobre a qualificadora capitulada no art. 171, § 2º-A, do Código Penal, o Tribunal de origem concluiu que "o acusado entabulou negociação com a ofendida através de aplicativo de mensagens, obtendo por esse meio, mediante ardil consistente na oferta de um veículo e na exigência de pagamento de sinal, a vantagem indevida" (e-STJ, fl. 325). Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.