Decisão · STJ

STJ AREsp 2550200

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACESSO INTEGRAL À PROVA DA ACUSAÇÃO (QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO). JUNTADA AOS AUTOS DE TODO O CONTEÚDO. NÃO OBRIGATORIEDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso em que, embora tenha tido acesso às provas, a defesa não estaria satisfeita, desejando a juntada do conteúdo integral das interceptações telefônicas realizadas - providência que ela própria, a defesa, poderia adotar. Além disso, nos termos do art. 567 do CPP, só se declara uma nulidade quando demonstrado o prejuízo, o que não ficou demonstrado na espécie. Julgados do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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