STJ AREsp 2422591
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 489 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INÉPCIA DA INICIAL. HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa ao art. 489 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação proba tória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável a nalisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 465): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 492 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INÉPCIA DA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que ".. diante da ausência de indicação meramente genérica dos dispositivos violados, e da devida manifestação e diálogo com a decisão recorrida, é que se pleiteia a reforma do v. acórdão do Tribunal de origem, a fim de que seja conhecido o Agravo Interno para o processamento do Recurso Especial. Por tais razões é que se pleiteia a reforma da r. decisão da eminente Relatora, a fim de que seja conhecido o Agravo Interno para o processamento do Recurso Especial. Noutro giro, cabe evidenciar ainda que, a fundamentação do Recurso Especial demonstrou, ainda que de forma indireta, o combate à Súmula 07 do STJ, na medida em que trouxe as argumentações que defrontam diretamente a linha argumentativa da r. decisão, fazendo cessar qualquer possível impedimento na admissão do recurso. Contudo, não há que se falar na incidência da súmula 7 do STJ nos casos de não conhecimento de Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, uma vez que as questões suscitadas nestes são exclusivamente de direito, e não demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, ao contrário do quanto exposto na r. decisão." (fl. 481 e-STJ) Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 489 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INÉPCIA DA INICIAL. HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa ao art. 489 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação proba tória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável a nalisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.