STJ CC 189304
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CONEXÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte, como ocorre na espécie. 2. É possível, eventualmente, que o delito descrito no art. 2º, inciso IX, da Lei n. 1.521/1951 esteja conexo a outros crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Nessa hipótese, a competência da Justiça Federal será atraída, não sendo possível, nessa fase processual, negar a existência de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. 3. Assim, à míngua de qualquer vício no acórdão, verifica-se que o embargante busca, com a oposição destes embargos declaratórios, tão somente um novo reexame da causa. Entretanto, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de eventual vício ou teratologia. 4. Embargos de declaração rejeitados.