Decisão · STJ

STJ AREsp 2318102

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DENTRO DO PRAZO RECURSAL E SEM VÍCIOS FORMAIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. ART. 1.026 DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a oposição de embargos de declaração, de forma tempestiva e sem vícios formais, implica interrupção do lapso temporal para interposição dos demais recursos, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO contra a decisão de minha relatoria de fls. 147/155. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que os embargos de declaração opostos na origem não interromperam o prazo recursal, pois manifestamente incabíveis, de modo que o recurso especial da parte ora agravada é intempestivo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 203/210). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DENTRO DO PRAZO RECURSAL E SEM VÍCIOS FORMAIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. ART. 1.026 DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a oposição de embargos de declaração, de forma tempestiva e sem vícios formais, implica interrupção do lapso temporal para interposição dos demais recursos, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →