STJ EAREsp 2209468
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que têm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não se prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso Especial (STJ, AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022). 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO HALLAS LTDA e OUTRO em face da decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que está demonstrada a similitude fática-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. Repisa o mesmo argumento de que o caso paradigma trata de questão idêntica à dos autos: "afastar a nulidade da intimação em razão de os advogados da parte contrária terem atendido outras intimações viciadas, ou seja, não terem alegado tal questão na primeira oportunidade". A parte agravada, devidamente intimada, manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 692/698, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que têm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não se prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso Especial (STJ, AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022). 2. Agravo interno ao qual se nega provimento.