Decisão · STJ

STJ AREsp 2609660

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO ACIMA DE 1/6 PARA CADA VETORIAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram valoradas negativamente, com base nos fundamentos a seguir: o réu é pessoa instruída que exerceu cargo político de vereador; a ação delitiva obrigou os servidores a antecipar a viagem de volta para longa jornada em período noturno; as vítimas foram trancadas, com restrição de liberdade de ir e vir, em local hostil. A fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de resistência qualificada. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 2. A compreensão do STJ é de que não há um valor predeterminado para cada vetorial na fixação da pena-base, o relevante é a fundamentação apresentada, em observância ao preceito da individualização da pena, e, na hipótese, houve justificativa idônea para a elevação imposta. 3. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.
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