Decisão · STJ

STJ REsp 2115174

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência, às fls. 401-402, que não conheceu do recurso especial, por incidir ao caso a Súmula 284/STF. A agravante aponta, à fl. 411, que a Fazenda Nacional sustenta a impossibilidade de utilização do quanto decidido pelo STF no Tema 207 -RG RE 598.468/SC, que trata de imunidade dos arts. 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da CF, para estender a isenção prevista no art. 4º do Decreto-Lei 288/1967aos optantes do Simples Nacional. Subsidiariamente, a União requer que seja reconsiderada a decisão prolatada as fls. 401-402, tornando-a sem efeito, a fim de que os autos retornem à origem, para que fiquem sobrestados até o julgmento do Tema 1239, devendo tal recurso ser apreciado na forma prevista nos arts. 1.040, incs. I e II, e 1.041 do CPC/2015. Impugnação às fls. 418-424. Parecer do MPF , às fls. 439-442, pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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