STJ AREsp 1221126
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM MONTANTE INFERIOR A 1%. CPC/1973. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Entendimento diverso quanto à liquidez de título extrajudicial implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (CPC), quando o valor dos honorários não chegar ao montante de 1% do valor da causa, há situação excepcional a justificar o afastamento da Súmula 7/STJ e o provimento do recurso especial para majorar a verba sucumbencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.082/1.093). A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando: (a) não incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que estariam demonstrados os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, não havendo necessidade de reexame de provas, mas sim de nova valoração jurídica; (b) indevida a majoração dos honorários sucumbenciais, porquanto haveria necessidade de delineação das circunstâncias pelo Tribunal de origem, previstas no art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil de 1973. Repisa os fundamentos do recurso especial. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos apresentados. A parte adversa protocolou impugnação às fls. 1.121/1.131. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM MONTANTE INFERIOR A 1%. CPC/1973. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Entendimento diverso quanto à liquidez de título extrajudicial implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (CPC), quando o valor dos honorários não chegar ao montante de 1% do valor da causa, há situação excepcional a justificar o afastamento da Súmula 7/STJ e o provimento do recurso especial para majorar a verba sucumbencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.