Decisão · STJ

STJ AREsp 2440285

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva da alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO - RELATOR: Trata-se de agravo interno, interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, às fls. 235/236, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 284/STF. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que indicou de forma clara os dispositivos legais violados e reitera o mérito recursal. Devidamente intimados, os agravados não apresentaram impugnação. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.440.285 - MT (2023/0270229-9) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470 ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495 CYBELLE MENDES BATISTA SIEBRA DE BRITO - CE028456 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MT011065 GUILHERME MATHEUS CARVALHO SIMPLICIO - SP495415 AGRAVADO : B DE S C (MENOR) AGRAVADO : R DE S ADVOGADOS : DANIEL DA COSTA GARCIA - MT009478 ANDRÉIA MESQUITA DA SILVA - MT015209 JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA - MT017783 RAYANE RAMOS ARANTES DE SOUZA - MT021465 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva da alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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